Quando o seu direito como trabalhador não foi respeitado.
Demissão sem o pagamento correto, horas extras não pagas, assédio, trabalho sem registro: a lei protege o empregado, mas o direito só vale quando é cobrado da forma certa e no prazo certo. Avaliamos o seu caso e dizemos com clareza o que é possível.
O problema.
O trabalhador costuma descobrir tarde que tinha direito a mais do que recebeu. Verbas rescisórias calculadas a menos, vínculo não reconhecido, horas que nunca foram pagas. E há um prazo: em regra, dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos cinco anos.
Como ajudamos.
Conferência do acerto e cobrança do que foi pago a menor na demissão.
Para quem trabalhou sem registro ou como "PJ" quando havia, de fato, relação de emprego.
Horas não pagas, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
Assédio moral, assédio sexual e dano moral no ambiente de trabalho.
Acidente de trabalho, doença ocupacional e direito à estabilidade no emprego.
Para quem.
- — Quem foi demitido e desconfia que o acerto veio errado.
- — Quem trabalha ou trabalhou sem registro em carteira.
- — Quem sofreu assédio, acidente ou teve direitos negados.
Conhecer o prazo é parte do direito: depois dele, o que era devido deixa de poder ser cobrado.
